Os atrasos e as companhias aéreas
07/03/12 18:54Vai ser assim: antes mesmo de comprar sua passagem aérea de companhias que atuam no Brasil, você poderá se informar, no próprio site das empresas, sobre os percentuais de atrasos e cancelamentos nos voos de cada trecho realizado no mês anterior.
A determinação foi publicada ontem no Diário Oficial da União pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e entra em vigor em 90 dias. As modalidades de atraso serão divididas em acima de 30 minutos ou acima de 60 minutos.
Não se trata de uma medida que diretamente minimize atrasos e cancelamentos nos aeroportos, mas estar ciente –e sem muito esforço– do que vem ocorrendo na aviação nos últimos tempos antes de fazer a compra já é um passo adiante.
Para um cálculo real da “culpa” que cabe às companhias, porém, devem ser deixados de lado problemas decorrentes de condições metereológicas e afins.
Essa nova “arma do consumidor” pode ser útil para saber, por exemplo, qual empresa costuma cancelar um voo relativamente vazio e juntar os passageiros em um só, evitando, assim, que uma aeronave decole com poucos passageiros.
Não é de hoje –muito menos uma situação incomum– que atrasos nos aeroportos atrapalham a viagem de muita gente. Faça as contas: nos últimos seis meses, quantas vezes você se locomoveu via transporte aéreo? E quantas dessas suas viagens partiram no horário?
Uma medida que possa ao menos ajudar a entender melhor as impontualidades e irregularidades nos voos é sempre bem-vinda.